The 2-Minute Rule for Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE)

– Sociedades comerciais e as sociedades civis sob a forma comercial até à info do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;

O acordo de reestruturação deve ser aprovado por todos os credores participantes. Se o acordo for aprovado, ele torna-se vinculativo para todos os credores envolvidos no processo, independentemente de terem votado a favor do acordo ou não.


Advogados De Insolvência




 

Cumpre recordar que o SIREVE já contemplava a negociação extrajudicial prevendo que qualquer empresa que se encontrasse em situação económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podia requerer a sua recuperação.

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O incumprimento de alguma das obrigações previstas no acordo de reestruturação não determina a invalidade das demais obrigações dele decorrentes, quer perante o mesmo credor, quer perante outros credores, nem afeta a validade dos atos que tenham sido praticados em virtude da sua execução, designadamente os atos societários.

O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) permite que às empresas que estas negoceiem com os seus credores, com o propósito de celebrar um acordo de reestruturação empresarial com vista à sua viabilização e manutenção da atividade.

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O RERE - Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas consiste num procedimento extrajudicial, voluntário e confidencial aplicável a empresas em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, que sejam suscetíveis de recuperação.

Empresa de tecnologia: Uma empresa de tecnologia em dificuldades devido à falta de financiamento recorreu ao RERE para negociar um acordo com os seus credores que incluía a entrada de novos investidores.

– Justificação para a não apresentação de algum destes documentos, se não forem apresentados com o protocolo de negociação.

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O novo regime veio revogar o Sistema de Recuperação de Empresas por through Extrajudicial (SIREVE) – regulado pelo Decreto-Lei nº 178/2012, de three de Agosto –, embora os procedimentos que estejam a decorrer sem que tenha sido celebrado acordo possam ser concluídos nos termos e prazos previstos no diploma ora revogado.

– se o acordo de reestruturação for subscrito por credores que representem as maiorias previstas no n.º one do artigo 17.º-I do CIRE, ou a ele vierem posteriormente a aderir os credores suficientes para perfazer aquela maioria, pode o devedor iniciar um for every com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação, devendo nesse caso acautelar que este cumpre o previsto no n.º four do artigo seventeen.º-I do CIRE.

Impossibilidade dos prestadores de serviços essenciais, como eletricidade, gás pure, água e telecomunicações, de suspender o fornecimento dos seus serviços por falta de read more pagamento durante o for everyíodo em que o devedor estiver cumprindo com os termos do acordo de reestruturação

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